CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONTRATANTE:__________________________________________________
CPF: ___.____.____-__ NASCIDO
EM: ________________ E-MAIL: _______________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________
N°____ BAIRRO:_____________________ CIDADE:________________ .
CONTATO:______________________ |
DATA
DE VENCIMENTO:______ de cada mês subsequente a data de assinatura do
contrato. TAXA
DE INSTALAÇÃO: R$: ______________ MENSALIDADE: _______________ PLANO:
_______________________ |
DORAVANTE
SIMPLESMENTE DESIGNADO CONTRATANTE
CONTRATADA: A V F RODRIGUES ME,
Pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 12.393.772-0001-10, com endereço na Rua Monsenhor
Sabino Guimarães , N° 543, Edmundo Rodrigues, Forquilha-CE, na qualidade
de prestadora de serviços SCM, está devidamente autorizada a prestar o Serviço
de Comunicação Multimídia (SCM), com base no Ato º 8342/2014 DE 21 DE OUTUBRO
DE 2014 da ANATEL, doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Este
contrato se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
DO OBJETO E DOS
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESSE CONTRATO
1.1
O
objeto deste contrato é a disponibilização ao CONTRATANTE do serviço de valor
adicionado (SVA), Serviço de comunicação Multimídia (SCM), permanência mínima
de 1(um) ano de contratação (termo de permanência), termo de aceitação dos
serviços e guarda dos equipamentos, para acesso a Rede Mundial de Computadores
(INTERNET) prestado pela CONTRATADA, conforme Plano contratado acima descrito.
1.2
Integram
Este Contrato Os Documentos:
ANEXO 1 – Serviço de
Conexão a internet por enlace de dados (LINK)
ANEXO
2 – Serviço de transporte dos dados do cliente até a central da empresa
ANEXO
3 – Comodato dos equipamentos
ANEXO
4 – Termo de Permanência
1.3
Permanecerão
as disposições dos anexos na hipótese de conflito com este CONTRATO.
1.4
Caberá
exclusivamente a CONTRATADA decidir quais os meios, recursos técnicos e
equipamentos serão empregados para a prestação dos Serviços em conformidade com
as normas e a regulamentação vigentes.
DAS OBRIGAÇOES E
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
2.1
Cumprir integralmente os procedimentos constantes deste contrato, seus anexos, as
normas e regulamentações vigentes;
2.2
Registrar e manter seus dados atualizados durante o prazo de vigência deste
CONTRATO;
2.3
Não desconectar, reparar, modificar, alterar, efetuar reparos ou manipular de
qualquer forma os equipamentos de propriedade da CONTRATADA, por si ou por
terceiros, a menos que obtenha sua anuência expressa, sob pena de isentar a
CONTRATADA de quaisquer responsabilidades;
2.4
Não instalar softwares que possibilite a invasão a terceiros ou a degradação da
rede, bem como o uso indevido para fins de captura de dados/informações de
outros na rede.
2.5
Cabe ao CONTRATANTE providenciar a execução:
2.5.1
Da configuração de computadores em rede local, a quebra de parede para
implantação de eletroduto ou uso de argamassa em fixação de bases para
instalações físicas e a instalação e/ou configuração de qualquer software,
essenciais a instalação dos equipamentos.
2.7 O horário de atendimento do suporte técnico
telefônico gratuito nos dias de segunda-feira a domingo de 8:00 às 22:00 pelos
telefones (88) 9 9241.8992, e atendimento técnico no endereço do cliente em
horário comercial e aos domingos das 14:00 às 18:00 pelos telefones(88) 9
9241.8992.
2.8 Em caso de não atendimento no disposto no
contrato, ou descumprimento da regulamentação da ANATEL, pode o CONTRATANTE
reclamar via 1331 ou quaisquer outros canais de atendimento da Agência
Reguladora.
2.9 O CONTRATANTE deverá disponibilizar a
CONTRATADA a infraestrutura mínima de hardware e software para a viabilização
dos serviços.
2.10 O CONTRATANTE
adimplente pode requerer à CONTRATADA a suspensão, sem ônus, da prestação dos
serviços, uma única vez, a cada período de doze meses, pelo prazo mínimo de
trinta dias e o máximo de cento e vinte dias, mantendo a possibilidade de
restabelecimento, sem ônus, da prestação do serviço contratado no mesmo
endereço.
2.11
Fica desde já estabelecido que, em caso de mau uso ou uso inadequado por parte
do CONTRATANTE nos serviços, este será inteiramente responsável perante a
CONTRATADA e perante terceiros por quaisquer danos causados, sendo que a
CONTRATADA poderá notificar por qualquer forma de contato ao CONTRATANTE, que
deverá adequar-se no prazo de 24 horas ao disposto no contrato e anexos, sob
pena de rescisão unilateral do presente contrato, além da adoção de medidas
legais cabíveis.
É DIREITO DO CONTRATANTE:
3.1 O conhecimento
prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços que
lhe atinja direta ou indiretamente.
3.2 O respeito a
privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais
pela prestadora.
3.3 A ser restabelecida
a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da
purgação da mora, ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata
exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotado.
3.4 A continuidade
do serviço pelo prazo contratual.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA
se obriga a resguardar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a não
revelar a terceiros seus dados pessoais, salvo mediante ordem judicial.
4.2 A CONTRATADA é
obrigada a prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus,
face à suas reclamações relativas à fruição dos serviços contratados.
4.3 A CONTRATADA
se obriga a prestar os serviços contratados conforme disposto a legislação
brasileira e a regulamentação da ANATEL.
4.4 A CONTRATADA
se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer
natureza que possam decorrer da presença de vírus e/ou outros elementos nocivos
nos conteúdos e que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no
sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do cliente e perca de dados.
4.5
A CONTRATADA poderá cobrar para mudança de endereço a quantia de R$ 100,00 (cem
reais).
4.6
A solicitação de alocação de IP válido acarretará a cobrança adicional de R$
50,00 (cinquenta reais) na fatura mensal por cada IP solicitado.
4.7
Em caso de queda do sistema, a CONTRATADA se compromete a atender e solucionar
o problema em até 48 horas após o contato feito pelo CONTRATANTE. Caso a queda
seja por mais de 30 minutos, será abatido proporcionalmente conforme o valor
pago mensal na prestação. Os valores do plano contratado correspondem a todos
os serviços elencados neste contrato, sendo 50% do valor correspondente ao
serviço de conexão a internet por enlace de dados e 50% correspondente ao
serviço de transporte de dados através da rede de fibra.
4.8
O valor do presente contrato se refere a um valor promocional, e válido somente
em caso de assinatura do termo de permanência.
DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA VIGENCIA DO CONTRATO
5.1
Pela prestação dos serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores
acordados referentes a instalação dos equipamentos e assinatura mensal dos
serviços contratados.
5.2
A assinatura mensal deverá ser paga através de qualquer das modalidades
disponíveis pela CONTRATADA, sendo elas, boleto, Cartão, débito em conta
bancária e diretamente na loja física mediante recibo.
5.3
Em caso de atraso, o pagamento é acrescido de multa no valor de 2% e juros no
valor de R$ 0,02 ao dia.
5.4
Em caso de atraso no pagamento o acesso será reduzido após o prazo de 15 dias
corridos, com início na data de vencimento, e suspenso após o prazo de 30 dias
corridos da data do vencimento. O reestabelecimento do serviço fica
condicionado ao pagamento do valor devido, acrescido dos respectivos encargos
financeiros. O serviço será cancelado em definitivo após o prazo de 60
(sessenta) dias da data do vencimento, com a consequente retirada dos
equipamentos em comodato e a rescisão do contrato.
5.6
As partes elegem o foro de Sobral-CE para dirimir todo e qualquer conflito.
5.7
O prazo de vigência do contrato é de 12 MESES a contar a partir da data de
assinatura, sendo prorrogado automaticamente com todas as cláusulas, por prazos
iguais, desde que não haja comunicação por qualquer das partes com antecedência
mínima de 30 dias da data do vencimento.
5.8
O valor da assinatura mensal deverá ser reajustado conforme o IGP-DI(FGV) ou
por qualquer outro índice utilizado a época pelo governo federal a cada período
de 12 meses.
5.9
Este contrato ficará disponível para consulta no sitio: http://www.ultrafibra.net.br
DA RESCISÃO
6.1
A rescisão contratual poderá ser efetuada unilateralmente por qualquer das
partes, a qualquer tempo, e deverá ser feita por escrito e com antecedência
mínima de 30 dias.
6.1.1
A cláusula 6.1 não será aplicada caso haja a assinatura do ANEXO III, devendo
para tanto seguir o rito descrito no item do mesmo.
6.2
Com a rescisão contratual é necessário a entrega dos equipamentos em comodato
no prazo de 48 horas, mediante a assinatura de Ordem de Entrega.
6.3
O contrato somente será rescindido após o pagamento dos valores devidos, a
serem calculados na fração de dias utilizados.
6.4
De imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar.
Local, data
________________________________________________
CONTRATANTE
________________________________________________
CONTRATADA
ANEXO
I – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET COM ENLACE DE DADOS
As
partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, do contrato de prestação de serviços de
telecomunicações se obrigam aos termos seguintes da prestação de serviços de
valor agregado:
DO
OBJETO
1.1
O objeto do presente anexo é a prestação do serviço de valor agregado que
compreende todo e qualquer serviço de conexão a internet com o enlace de dados
(link), na velocidade do plano contratado no contrato principal.
DAS
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1
A CONTRATADA disponibiliza o serviço de enlace de dados, 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo nos períodos de interrupções
por ocasião de manutenção programada ou preventiva, casos fortuitos ou de força
maior, por ações ou omissões de terceiros e suspensão por débitos ou por
solicitação do CONTRATANTE.
2.2
A CONTRATADA garante velocidade média mensal em 80% do plano contratado,
podendo variar de acordo com a quantidade de usuários simultâneos da rede,
garantindo um trafego de no mínimo 40% da banda contratada.
2.4
Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas
as cominações legais decorrentes, inclusive rescisão contratual e bloqueio:
2.4.2
RETRANSMITIR OU CEDER SINAL E/OU SERVIÇO A TERCEIROS; REALIZAR, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, A INSTALAÇÃO DE EXTENSÕES A TERCEIROS;
2.5 É de
responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a utilização e preservação de seus
dados de acesso, por si e por terceiros, obrigando-se a honrar com os
compromissos legais e financeiros de sua utilização.
Sobral-CE,
mesma data do contrato principal.
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
ANEXO
II – DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
As partes,
CONTRATANTE E CONTRATADA, do contrato de prestação de serviços de telecomunicações
se obrigam aos termos seguintes da prestação de serviços de Comunicação
Multimídia:
DO OBJETO
É
Objeto do presente anexo à contratação do Serviço de Comunicação Multimídia que
compreende oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia através de cabos de fibra óptica da empresa PPOE, entre
outros serviços de comunicação.
SÃO DIREITOS E
DEVERES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA
deve manter a prestação dos serviços de forma ininterrupta 24 horas por dia, 7
dias por semana, salvo
nos períodos de interrupções por ocasião de manutenção programada ou
preventiva, casos fortuitos ou de força maior, por ações ou omissões de
terceiros e suspensão por débitos ou por solicitação do CONTRATANTE.
2.2 O horário de
atendimento do suporte técnico telefônico gratuito nos dias de segunda-feira a
domingo de 8:00 às 22:00 pelos telefones (88) 9 9241.8992, e atendimento
técnico no endereço do cliente em horário comercial e aos domingos das 14:00 às
18:00 pelos telefones(88) 9 9241.8992.
2.3
A CONTRATADA se reserva no direito de empregar equipamentos e infraestrutura
que não lhe pertençam, e, contratar com terceiros o desenvolvimento de
atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
2.3.1
A Prestadora, em qualquer caso, continua responsável perante a Anatel e aos
Assinantes pela prestação e execução dos serviços contratados.
2.4 Em caso de
interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a CONTRATADA deve descontar
da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a
trinta minutos.
2.4.1
A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção,
ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada ao CONTRATANTE
que será afetado, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido
abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a
quatro horas.
2.4.2
O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro
meio indicado pelo CONTRATANTE.
2.5
A CONTRATADA tem o dever de tornar disponíveis ao CONTRATANTE, com antecedência
mínima de trinta dias, informações relativas a alterações de preços e condições
de fruição do serviço, entre as quais modificações quanto à velocidade e ao
Plano de serviço contratados e informações sobre características e
especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede,
sendo vedada a recusa à conexão de equipamentos sem fundamento técnica
comprovada;
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS CONTRATANTES
3.1 O CONTRATANTE do SCM tem direito, sem
prejuízo do disposto na legislação aplicável:
3.1.1
Ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na
regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;
3.1.2
À informação adequada sobre seus direitos e acerca das condições de prestação
do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e
respectivos preços;
3.1.3
À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e
condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de
telecomunicações;
3.1.4
Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação
do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
3.1.5
A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito
diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres
constantes do art. 4º da Lei nº 9.472, de 1997;
3.1.6
Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de
seus dados pessoais pela CONTRATADA;
3.1.7
A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de
seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição,
salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos
termos da regulamentação;
3.1.8
A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos
serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a CONTRATADA,
com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
3.1.9
A ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso
a comodidades ou utilidades solicitadas;
3.1.10
À continuidade do serviço pelo prazo contratual;
CONSTITUEM DEVERES
DOS CONTRATANTES:
4.1
Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de
telecomunicações;
4.2
Preservar os bens da Prestadora e aqueles voltados à utilização do público em
geral;
4.3
Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições
deste Regulamento;
4.4
Providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e
funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso;
4.5
Indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa,
por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual,
independentemente de qualquer outra sanção.
4.6 Os direitos e deveres previstos neste
ANEXO não excluem outros previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, no Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, na regulamentação
aplicável e nos contratos de prestação firmados com os CONTRATANTES do
SCM.
Sobral-CE,
mesma data do contrato principal.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
ANEXO
III – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
As partes,
CONTRATANTE E CONTRATADA, do contrato de prestação de serviços de
telecomunicações se obrigam aos termos seguintes do comodato dos equipamentos:
OBJETO
É
objeto deste anexo o comodato dos equipamentos da empresa necessários à correta
prestação dos serviços contratados, sejam eles: ONU, ROTEADOR E REDE DE CABOS.
1
É dever EXCLUSIVO da CONTRATADA o manuseio e a correta instalação do
equipamento em comodato.
1.1
É proibido ao CONTRATANTE proceder à alteração do local de instalação do equipamento
dos EQUIPAMENTOS EM COMODATO por conta própria, ou sua retirada para manuseio
por qualquer motivo.
1.2
É proibido ao CONTRATANTE modificar, por conta própria, qualquer configuração
dos equipamentos em comodato.
2. O CONTRATANTE não se responsabilizará por
defeitos de fabricação ou desgastes de equipamentos em comodato.
3. O CONTRATANTE ficará responsável pela
guarda dos equipamentos em comodato, sob pena de reembolsar ou repor por conta
própria tais equipamentos.
4. O CONTRATANTE receberá
sempre que necessário o suporte técnico devidamente identificado, dando acesso
ao local das instalações para que os mesmos possam suas manutenções ou
alterações devidas e ao fim seja assinada a respectiva Ordem de Serviço (OS)
5. Em caso de não
autorização de acesso pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabilizará
pela correta prestação do serviço ora contratado.
6. Em caso de
silencio do presente contrato, será observado as disposições do Código Civil
Brasileiro nos Arts. 579 a 585.
Sobral-CE,
mesma data do contrato principal.
__________________________________________________
CONTRATANTE
__________________________________________________
CONTRATADA
ANEXO IV – DO TERMO
DE PERMANENCIA
As partes,
CONTRATANTE E CONTRATADA, do contrato de prestação de serviços de
telecomunicações da qual este termo é anexo, se obrigam aos termos seguintes:
1.
O CONTRATANTE compromete-se a permanecer utilizando os
serviços da CONTRATADA por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito a
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de rescisão antecipada do
contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o
término do período de 12 (doze) meses de serviço.
2.
A fidelização ocorre em decorrência do plano
promocional contratado, com desconto de 50% nas três primeiras parcelas e
instalação, oferta por tempo limitado.
3.
Em razão da assinatura do presente contrato, o
CONTRATANTE tem direito ao recebimento de um roteador, na qual será entregue
nos 12(doze) meses subsequentes, ou quando houver necessidade na prestação do
serviço.
4.
O CONTRATANTE compromete-se ainda a não reduzir o seu
plano de internet por período mínimo de 6 (seis) meses, visto que obteve
desconto especial devido ao plano escolhido. Caso o cliente solicite redução da
velocidade antes do prazo previsto o valor de sua mensalidade permanecerá o
mesmo até que o prazo de 6 (seis) meses termine.
5.
Para a realização da rescisão contratual É NECESSÁRIA
COMUNICAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATANTE a CONTRATADA no prazo mínimo de 15 dias
antes, o agendamento para a devolução dos equipamentos em comodato e o
pagamento de todos os valores devidos, inclusive a multa acima descrita.
Sobral-CE,
mesma data do contrato principal.
____________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________
CONTRATADA